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STJ No Seu Dia fala dos efeitos da revelia no processo civil

    Home Sem categoria STJ No Seu Dia fala dos efeitos da revelia no processo civil

    STJ No Seu Dia fala dos efeitos da revelia no processo civil

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe Cynthia Barros, redatora do portal de notícias do STJ, para um bate-papo sobre os efeitos da revelia no processo civil. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Cynthia fala sobre reportagem especial que escreveu a respeito do tema e destaca alguns pontos, como as alegações do autor, o silêncio do réu e a análise do juiz nesses casos.

    A revelia está disciplinada no Código de Processo Civil e se caracteriza como situação processual em que o réu, devidamente citado, deixa de contestar as alegações apresentadas na petição inicial. “Como consequência desse silêncio do réu, destacam-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, que é o artigo 344, e a fruição, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, dos prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos, que é o artigo 346“, explica Cynthia.

    A redatora destaca, também, que a revelia não representa redução ou supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “O demandado, ciente da ação contra ele movida, terá a faculdade de apresentar defesa e, se não o fizer, ou em o fazendo intempestivamente, arcará com os ônus daí decorrentes”, acrescentou, ao citar precedente do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

    Cynthia ressalta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa. Segundo ela, para o pedido ser julgado procedente, o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas.

    STJ No Seu Dia 

    O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

    Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). O podcast também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.


    Source: STJ

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