Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Quinta Turma determina revisão de arquivamento de inquéritos sobre fraude de mais de R$ 2,5 milhões

    Home Sem categoria Quinta Turma determina revisão de arquivamento de inquéritos sobre fraude de mais de R$ 2,5 milhões

    Quinta Turma determina revisão de arquivamento de inquéritos sobre fraude de mais de R$ 2,5 milhões

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Por descompasso com a legislação vigente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para tornar sem efeito uma decisão de arquivamento de inquéritos e determinar o envio dos autos ao procurador-geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP), para a revisão do pedido de arquivamento formulado pela acusação.

    No recurso, uma empresa de fomento mercantil pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o parecer do MPSP pelo arquivamento de dois inquéritos policiais que investigaram crimes de estelionato, simulação de duplicatas e formação de quadrilha.

    Um dos inquéritos foi aberto por representação da empresa de factoring, que apontou a emissão de 252 duplicatas frias por uma transportadora, sua cliente, no valor de mais de R$ 2,5 milhões.

    O outro inquérito, que tramitou em conjunto, foi instaurado a pedido da transportadora contra um de seus funcionários, o qual, segundo a empresa, teria sido o único responsável e beneficiário das fraudes. Em seu depoimento, o funcionário confessou a emissão das duplicatas frias e a falsificação das respectivas notas fiscais, mas alegou que tudo foi feito no interesse econômico dos sócios da empresa e de seus familiares.

    Controle sobre homologação de arquivamento de inquérito é excepcional

    Após a apresentação do relatório final, com a síntese dos depoimentos das testemunhas, vítimas e investigados, o promotor entendeu haver dúvida razoável acerca da autoria dos crimes, pois os investigados se acusaram mutuamente, e requereu o arquivamento do caso – o que foi acolhido pelo juízo de primeiro grau.

    A empresa de factoring impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas o TJSP negou o pedido sob o fundamento de que a vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem o direito líquido e certo de impedir o arquivamento do respectivo inquérito, pois é da competência do MP valorar a suficiência ou não das provas para a instauração da ação penal.

    O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a decisão de homologação de arquivamento de inquérito admite controle judicial em casos excepcionais, quando proferida em desconformidade com o ordenamento jurídico.

    Para o magistrado, a análise do relatório final confeccionado pela autoridade policial demonstra que os delitos investigados tiveram sua materialidade comprovada, pois duplicatas frias foram efetivamente emitidas e negociadas, o que causou prejuízo para a empresa de factoring.

    Prova de materialidade e indícios de autoria permitem abertura da ação penal

    Segundo Noronha, a autoria dos crimes, ao menos em parte, foi adequadamente apurada, tendo havido a identificação do funcionário que os executou. “A dúvida que existe é apenas se agiu em benefício próprio ou em benefício dos sócios da sacadora e de seus familiares”, acrescentou o relator.

    No entender do ministro, a comprovação da materialidade e a presença de indícios de autoria mediata e imediata caracterizam justa causa para a ação penal, não sendo exigível sua demonstração plena e irrefutável no encerramento da investigação criminal.

    Ao dar provimento ao recurso, Noronha acrescentou que a justificativa apresentada para o arquivamento “fortalece o uso de empresas como escudo para a prática de condutas delituosas”, já que, segundo ele, prevalecendo esse entendimento, toda vez que administradores e funcionários se acusassem mutuamente haveria impunidade.

    “Estratégias de defesa ancoradas na imputação de responsabilidade aos demais investigados (uns aos outros) não podem impedir a persecução penal em prejuízo da vítima, a quem se deve garantir o acesso à Justiça e o devido processo legal”, afirmou.

    Ao citar precedentes das turmas de direito penal, o magistrado acrescentou que a “excepcional intervenção” do Poder Judiciário para desconstituir decisões de arquivamento de inquérito inadequadamente fundamentadas encontra apoio na jurisprudência do STJ (RMS 24.328 e HC 66.171).

    Leia o acórdão do RMS 66.734.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia