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Mantida prisão preventiva de empresário envolvido em esquema milionário de lavagem de dinheiro

    Home Sem categoria Mantida prisão preventiva de empresário envolvido em esquema milionário de lavagem de dinheiro

    Mantida prisão preventiva de empresário envolvido em esquema milionário de lavagem de dinheiro

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade de um empresário preso preventivamente sob a acusação de envolvimento em esquema de lavagem de mais de 100 milhões de dólares com a falsificação de documentos aduaneiros.

    Os fatos foram investigados na Operação Masqué III, deflagrada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Segundo as investigações, o grupo firmou 1.178 contratos de câmbio e realizou consecutivas remessas de valores ao exterior, manipulando indevidamente declarações de importações de produtos.

    No pedido liminar em habeas corpus, a defesa do empresário pediu a revogação da prisão preventiva e citou que ele é o único responsável por cuidar do filho doente, além de afirmar que seria possível a aplicação de medidas cautelares mais brandas.

    Tese não analisada pelo tribunal de origem

    Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou que a tese de relaxamento da prisão para cuidar de filho doente não foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Neste caso, Mussi considerou inviável a análise do assunto no âmbito do STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

    As demais teses da defesa, segundo Jorge Mussi, dizem respeito ao mérito do caso e não configuram qualquer ilegalidade capaz de justificar a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.

    Jorge Mussi também destacou trechos da decisão do TRF2 que negou a revogação da prisão preventiva. Entre os pontos levantados, o tribunal apontou indícios de reiteração criminosa e de recebimento de inúmeros depósitos sem o devido lastro, o que deu causa à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

    No STJ, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

    Leia a decisão no HC 718.258.


    Source: STJ

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