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Pesquisa Pronta destaca efeitos retroativos no regime de bens e idoneidade da apólice de seguro

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    Pesquisa Pronta destaca efeitos retroativos no regime de bens e idoneidade da apólice de seguro

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a existência de efeitos retroativos no regime de bens e a idoneidade da apólice de seguro para a segurança do juízo da execução fiscal.

    O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

    Direito civil – Família

    União estável. Alteração do regime de bens por escritura pública. Eficácia temporal.

    “Na linha da jurisprudência dominante no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o regime de bens constante de escritura pública de união estável não tem efeitos retroativos.”

    AgInt no REsp 1.843.825/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021

    Direito administrativo – Fundo de participação dos municípios

    Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Novo coeficiente. Alteração no regime financeiro corrente. Decisão normativa 38/2001 do Tribunal de Contas da União (TCU).

    “Prevalência do entendimento prestigiado pela Segunda Turma, seguindo precedentes desta Corte e do STF em relação à matéria, no sentido da ilegalidade da Decisão Normativa 38/2001 do TCU, ao fundamento de que não é possível, por ofensa ao princípio da anualidade, a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no FPM.”

    EREsp 1.749.966/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe 05/11/2021.

    Direito processual civil – Competência

    Competência. Ação para recomposição de saldo do PASEP. Responsabilidade decorrente de má gestão da entidade financeira. 

    “Na forma da jurisprudência do STJ, ‘em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo passivo da demanda. No entanto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, decorrente de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. Assim, conclui-se que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A., o que define a competência da Justiça Comum estadual. […]'”

    AgInt no REsp 1.867.341/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 04/10/2021, DJe 07/10/2021

    Direito civil – Responsabilidade civil

    Cumulação de pensão civil e benefício previdenciário.

    “[…] o STJ possui orientação de que ‘é possível a cumulação de benefício previdenciário com o pagamento de pensão de cunho civil indenizatório, por serem diversas as suas origens’ (REsp 1.693.792/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017).”

    AgInt no AREsp 1.719.442/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/04/2021, DJe 01/07/2021

    Direito tributário – Execução fiscal

    Execução fiscal. Segurança do juízo. Seguro garantia com prazo de vigência determinado.

    “O STJ possui entendimento que a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para a segurança do juízo da execução fiscal.”

    AgInt no AREsp 1.832.692/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021.

    Sempre disponível

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 


    Source: STJ

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