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Presidente do STJ e do CJF participa do XV Fórum Jurídico Internacional sobre combate ao ecocídio socioambiental

    Home Sem categoria Presidente do STJ e do CJF participa do XV Fórum Jurídico Internacional sobre combate ao ecocídio socioambiental

    Presidente do STJ e do CJF participa do XV Fórum Jurídico Internacional sobre combate ao ecocídio socioambiental

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou na manhã desta segunda-feira (13/9) do XV Fórum Jurídico Internacional, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). O evento, transmitido ao vivo no canal da Esmaf no YouTube, reuniu especialistas nacionais e internacionais que abordaram o tema “Combate ao ecocídio socioambiental, transfronteiriço e intergeracional”.

    O presidente do STJ e do CJF chamou a atenção para a importância da defesa e  preservação do meio ambiente e destacou o papel do Direito como um “instrumento de gerenciamento de riscos”. “Nossa Constituição nos impõe, como agentes públicos, o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saúde e à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, enfatizou o ministro Humberto Martins.

    O ministro destacou ainda que “essa solidariedade intergeracional nos obriga a cuidar de nossa casa comum, garantindo e tutelando direitos fundamentais e reconhecendo que os riscos ambientais não respeitam fronteiras”.

    Por sua vez,  o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e diretor da Esmaf, Souza Prudente, afirmou que “no Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário está permanentemente sendo convocado, com os demais poderes da República Federativa do Brasil, e toda a coletividade, para defender e preservar o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações, adotando técnicas procedimentais mais rápidas e eficazes, que repudiem qualquer postura de inércia e omissão ante os desafios dos novos direitos”.

    A coordenação e a mediação dos debates ficaram a cargo da desembargadora federal do TRF1 Mônica Sifuentes, que ressaltou ser o ecocídio muito mais que um crime contra a humanidade. “Temos que deixar essa visão de que a natureza serve o homem. O homem é parte da natureza e, se o homem é parte da natureza, o ecocídio também atinge a fauna, a flora, e atinge a todos nós”, explicou a desembargadora.

    Painéis

    O ministro do STJ Herman Benjamin introduziu o tema central do evento e apresentou quatro perspectivas sobre o ecocício: o contexto histórico, aspectos conceituais/dogmáticos do Direito Penal Ambiental, a dimensão política e o aspecto técnico-legislativo associado ao termo.

    “A grande questão é saber se o Direito Penal tem a responsabilidade de, além de proteger o ser humano e o universo do bem jurídico de natureza patrimonial e extrapatrimonial, também  dar resposta às condutas que põem em risco já não mais a existência direta do ser humano, mas as que atacam os fundamentos da vida no sentido mais amplo”, refletiu o magistrado.

    O professor emérito de Filosofia do Direito da Universidade de Roma, Luigi Ferrajoli conduziu as discussões sobre “Tutela dos direitos humanos no combate ao ecocídio transfronteiriço e intergeracional”, e compartilhou uma nova forma de encarar e combater os crimes ambientais, que devem ser colocados em debate junto à sociedade de forma ampla.

    “A cultura jurídica é um lugar de progresso que pode estimular uma resposta às catástrofes ecológicas. É uma resposta unificante de nossos problemas, e mostra que uma resposta é possível, necessária e urgente”, afirmou o professor em tom de otimismo.

    Na sequência, a professora da American University e diretora do Escritório de Pesquisa de Crimes de Guerra do Programa de Verão de Direito Internacional Penal e Contraterrorismo, em Haia, Susana Sá Couto, debateu o tema “Crime de ecocídio proposto recentemente por especialistas em Direito Penal Internacional e sua potencial aplicação no contexto brasileiro”.

    “A iniciativa de definir um novo crime de ecocídio é uma importante afirmação do princípio de responsabilidade penal individual por atos de destruição do meio ambiente. A inciativa deste evento e dos pedidos de investigação dos crimes ambientais podem aumentar a consciência global da necessidade de pensar nossa relação com a natureza”, afirmou a professora.

    Durante o painel sobre “Crimes ambientais na jurisprudência do STJ”, o ministro Rogerio Schietti discorreu acerca das adaptações sofridas pelo Direito Penal  para abarcar a criminalidade que atinge bens inerentes  à saúde da Terra, ao citar os principais dispositivos normativos sobre o tema, bem como julgados que versam sobre o Direito Ambiental.

    O ministro declarou que “a Constituição atribui, não só ao Poder Público, mas a toda a coletividade, esta responsabilidade pela proteção e preservação do meio ambiente.  E nós, como magistrados, a quem incumbe a Constituição o dever de proteção jurisdicional desses bens jurídicos, particularmente o meio ambiente, talvez recaia sobre os nossos ombros a maior parcela de responsabilidade no exame dos processos de natureza ambiental que nos chegam às mãos”.

    O último tema, “Limitações jurídicas e políticas à criação de crime internacional de ecocídio”, foi debatido pela primeira-secretária da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Maite Schmitz. A palestrante afirmou que “há diversos desafios jurídicos com relação a essa definição do crime de ecocídio, o que  geraria a necessidade, tanto do ponto de vista processual, porque o método de elaboração foi específico, quanto do ponto de vista substantivo, ter uma nova discussão”.

    Programação

    O evento prosseguirá com suas atividades na  terça-feira (14/9), a partir das 9 h. Interessados podem enviar suas dúvidas para esmaf@trf1.jus.br.

    Com informações da Ascom do CJF


    Source: STJ

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