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Ministro revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua de Borba Gato

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    Ministro revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua de Borba Gato

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

    A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido de habeas corpus. Sustenta que a decisão adotou como fundamento expresso o engajamento de Paulo Lima em movimentos sociais, o que jamais poderia ser motivo para restringir sua liberdade. De acordo com o decreto de prisão, o motoboy se apresentaria as redes sociais como líder de um movimento de “entregadores antifascistas”.

    Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que não ficou evidenciado no processo que a prisão seria imprescindível para o andamento das investigações, já que Paulo Lima possui residência fixa e profissão definida, apresentou-se espontaneamente à polícia, prestou esclarecimentos e confessou a participação no incêndio – segundo os manifestantes, um protesto contra a atuação dos bandeirantes na escravização de índios e na captura de escravos negros fugidos.

    Depredação de monumentos deve se??r repelida

    Na decisão, Ribeiro Dantas registrou que considera grave a conduta do investigado. “A tentativa de reescrever a história depredando monumentos, portanto patrimônio público – atualmente uma verdadeira onda pelo mundo –, deve ser repelida com veemência”, afirmou. Para o ministro, deve-se buscar fazer história com conquistas e avanços civilizatórios, pela educação e pela luta por direitos, mas dentro das balizas da ordem jurídica e da democracia.

    Entretanto, o magistrado não identificou razões jurídicas convincentes para manter a prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ. Para o relator, a decretação da prisão parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o investigado participa – atividade que não é ilegal – do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que até os confessou à autoridade policial após sua apresentação espontânea.

    O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.?


    Source: STJ

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