Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

STJ nega liminar e prefeito de Itapissuma (PE) permanece afastado do cargo

    Home Sem categoria STJ nega liminar e prefeito de Itapissuma (PE) permanece afastado do cargo

    STJ nega liminar e prefeito de Itapissuma (PE) permanece afastado do cargo

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Em decisão nesta quinta-feira (8), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminar pedida pela defesa do prefeito de Itapissuma (PE), José Bezerra Tenório Filho (PSD), para que ele pudesse retomar o exercício do cargo.

    O político foi afastado na última semana de junho, na segunda fase da Operação Dragão do Mar, deflagrada para investigar supostas irregularidades no programa assistencial Bolsa Qualifica. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entendeu que o afastamento é necessário para assegurar a apuração adequada de possíveis desvios de recursos do programa social.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do prefeito sustentou que a medida cautelar foi determinada por juízo incompetente para o caso, pois não teria sido observada a regra de prevenção. Com o eventual reconhecimento da incompetência, a defesa pretendia que o afastamento fosse anulado.

    Além disso, foi alegada a falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e o afastamento cautelar do prefeito – medida que seria desnecessária, pois não teria havido obstrução das investigações, como ocultação de informações ou documentos. Assim, a medida caracterizaria “uma antecipação de pena para satisfazer os interesses da acusação”.

    Inexistência de flagrante ilegal???idade

    Segundo o ministro Humberto Martins, não há no pedido de habeas corpus a demonstração inequívoca de violação das regras de prevenção, na medida que os fatos investigados em outro procedimento, a cargo de outro juízo, são distintos daqueles constantes na representação que levou ao afastamento do político.

    “Da mesma forma, não existe prova irrefutável da desnecessidade das medidas cautelares deferidas”, observou o ministro, ao apontar que é preciso avaliar detidamente as provas e circunstâncias dos fatos – providência inviável na análise de liminar.

    Ele destacou a complexidade do caso e o fato de que o pedido da liminar se confunde com o próprio mérito da impetração. São razões suficientes, segundo o presidente do STJ, para reservar a análise do caso ao órgão julgador competente, que poderá analisar em detalhes os questionamentos feitos pela defesa.

    Humberto Martins abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

    Leia a decisão no HC 678.993.??


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia