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STJ mantém abertos serviços essenciais em Campo Mourão (PR)

    Home Sem categoria STJ mantém abertos serviços essenciais em Campo Mourão (PR)

    STJ mantém abertos serviços essenciais em Campo Mourão (PR)

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ????O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (28) um pedido da Prefeitura de Campo Mourão (PR) para suspender decisão da Justiça paranaense que permitiu o funcionamento de mercados, supermercados e padarias no período de 27 a 29 de maio.

    Segundo o ministro, a Lei 13.979/2020 é clara ao definir os serviços públicos e as atividades econômicas essenciais – entre elas, o comércio de gêneros alimentícios.

    Martins afirmou que o pedido da prefeitura reflete “mero inconformismo” com as conclusões da Justiça estadual no sentido de que as atividades associadas à alimentação são essenciais e não podem ser paralisadas, nem mesmo durante um lockdown determinado para prevenir a disseminação da Covid-19.

    “A relevantíssima preocupação urgente mundial com relação à saúde pública, diante da pandemia da Covid-19, que tanto aflige famílias em todo o mundo, não pode significar que a saúde pública seja prejudicada em outra vertente, que é exatamente a comercialização e entrega de alimentos aos cidadãos”, declarou o presidente do STJ.

    Ele lembrou que a continuidade de funcionamento desses estabelecimentos depende do cumprimento rigoroso de todas as medidas de segurança para evitar o contágio.

    Lockdown

    O município editou um decreto no dia 24 para proibir a abertura de mercados, supermercados e padarias de 27 a 30 de maio, como parte de um lockdown para controlar a disseminação da pandemia em Campo Mourão.

    A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) contestou a medida e conseguiu uma liminar que permitiu apenas o funcionamento dos estabelecimentos no sistema de delivery.

    A desembargadora responsável pelo caso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que o fechamento de mercados, supermercados e padarias por quatro dias “foge do razoável”, mesmo com a possibilidade do serviço de entregas, permitido na decisão de primeira instância.

    Ela deferiu parcialmente o pedido da associação para que os estabelecimentos pudessem funcionar nos dias 27, 28 e 29, mantendo-os fechados apenas no dia 30, domingo.

    No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura afirmou que a situação crítica vivida pelo município em razão da Covid-19, com os hospitais lotados, demanda a adoção de medidas mais restritivas, como um lockdown completo, o que deveria incluir o fechamento dos mercados.

    De acordo com a prefeitura, nenhum fechamento de atividade essencial por quatro dias causaria mais danos à população do que os níveis atuais de contágio do novo coronavírus.

    Para o presidente do STJ, a situação narrada nos autos caracteriza o perigo da demora inverso, uma vez que o eventual fechamento dos mercados causa impacto negativo imediato na saúde e na sobrevivência da população.

    Leia a decisão?.?


    Source: STJ

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