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Conexão Cidadã oferece ao público curso sobre a jurisprudência do STJ

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    Conexão Cidadã oferece ao público curso sobre a jurisprudência do STJ

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ???O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão Cidadã, vai abrir inscrições para o curso on-line Jurisprudência do STJ a seu Alcance, o primeiro oferecido em 2021 para quem não é servidor do tribunal.

    Com um total de 20 horas/aula, a ação educacional foi atualiza?da em 2020 e tem o objetivo de aproximar o STJ da sociedade, contribuindo para a disseminação de conhecimentos sobre como é organizada a base de dados de jurisprudência do STJ e as variadas formas de encontrar entendimentos jurisprudenciais, capacitando os interessados a utilizar com mais eficiência as várias ferramentas de busca e todos os produtos oferecidos pela Secretaria de Jurisprudência.

    As inscrições estarão disponíveis aqui a partir das 13h desta segunda-feira (3) até as 19h de terça (4), horário de Brasília.

    Vagas

    Serão ofertadas mil vagas, a serem distribuídas conforme a ordem cronológica de inscrição. Atenção ao horário de início das inscrições, pois as vagas costumam ser preenchidas rapidamente nas primeiras horas.

    O curso realizado será totalmente a distância, pelo Portal do Centro de Formação e Gestão Judiciária – CEFOR/STJ, de 6 de maio a 6 de junho de 2021. Para ser aprovado, o aluno precisa alcançar, no mínimo, 70% dos pontos das atividades avaliativas (questionários objetivos). A ação é autoinstrucional, ou seja, não há tutoria e o aluno pode realizar no seu ritmo e horário.

    Em caso de dúvida sobre os cursos on-line do STJ, acesse a página de Perguntas Frequentes. Caso permaneçam eventuais dúvidas, entre em contato com a Seção de Soluções em EaD e Desenho Instrucional, pelo e-mail  ead@stj.jus.br.

    Para acompanhar as comunicações e atividades do evento, é necessário que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de antispam na caixa de correio.?


    Source: STJ

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