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Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril

    Home Sem categoria Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril

    Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 30 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021 , que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária da Covid-19.

    A decisão tem por objetivos reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

    Com a prorrogação, continua suspensa a entrada do público na sede da corte – salvo em situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

    O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

    Leia também:

    Balcão Virtual atende advogados e público em geral por videoconferência


    Source: STJ

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