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Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo

    Home Sem categoria Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo

    Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim?as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

    As vítimas disseram ter identificado o suspeito no vídeo que registrou outro roubo na vizinhança, dias depois. Na sequência, fizeram o reconhecimento na polícia, por meio de fotografia, mas não o confirmaram em juízo.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença condenatória e fixou a pena em sete anos. O pedido de absolvição da defesa foi negado sob a justificativa de que o não reconhecimento pessoal do acusado em juízo seria compreensível diante do longo tempo decorrido entre o roubo (2014) e a audiência (2019).

    Segundo o relator do habeas corpus impetrado no STJ, ministro Nefi Cordeiro, a fundamentação da condenação – embasada somente em reconhecimento fotográfico, não confirmado em juízo nem corroborado por outras provas – não se mostra suficientemente robusta, sendo cabível a absolvição do réu, conforme precedentes do tribunal.

    Etapa antecedente

    O ministro destacou julgado da Sexta Turma segundo o qual o reconhecimento falho, que não cumpra as exigências do artigo 226 do CPP, é imprestável para embasar uma eventual condenação. Segundo ele, o reconhecimento fotográfico deve ser apenas uma etapa antecedente ao reconhecimento presencial, não podendo servir como prova no processo.

    Ao conceder o habeas corpus e absolver o réu, Nefi Cordeiro concluiu que, “inexistindo outros elementos suficientes, mormente porque no sistema acusatório, adotado no processo penal brasileiro, é ônus da acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo penal, cabível a absolvição, consoante a jurisprudência desta corte”.

    Leia o acórdão.

    Veja também:

    Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal?


    Source: STJ

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