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Tribunal lança coletânea de artigos sobre Convenção Americana de Direitos Humanos

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    Tribunal lança coletânea de artigos sobre Convenção Americana de Direitos Humanos

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??”Passa pelo STJ a maioria das decisões que impactam diretamente o cotidiano das pessoas. Para todos esses debates, é possível encontrar luz nas disposições do Pacto de San José da Costa Rica”, declarou nesta segunda-feira (16) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante o lançamento por videoconferência do livro Comentários à Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A coletânea de artigos foi coordenada pelo ministro João Otávio de Noronha e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH).?????????

    Segundo o ministro Humberto Martins, cabe ao STJ uniformizar a interpretação da CADH e garantir que seus dispositivos tenham aplicação efetiva no território nacional.? | Foto: Emerson Leal / STJ?

    O presidente do STJ classificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – conhecida também como Pacto de San José da Costa Rica – como “o grande código dos direitos civis e políticos das Américas”. Humberto Martins afirmou que a obra lançada pelo tribunal é de grande importância para os seus próprios ministros e os profissionais da área jurídica que atuam na defesa dos direitos humanos.

    “Sabemos que os tratados internacionais no Brasil possuem status de legislação federal. A este tribunal cabe uniformizar também a interpretação dos comandos da Convenção Americana de Direitos Humanos e garantir sua plena efetividade em todo o território nacional”, disse.

    Ameaç???as

    O ministro João Otávio de Noronha chamou a atenção para as violações dos direitos humanos que ocorrem no mundo inteiro, em pleno século XXI. “O mundo não precisa só mudar de discurso, e sim ter mais vigilância. Os direitos humanos e os princípios democráticos têm sido ignorados e arranhados em todo o mundo, incluindo as Américas”, alertou.

    No mesmo sentido, a comissária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Flávia Piovesan, demonstrou preocupação com o quadro “extremamente desafiador” dos direitos humanos na América Latina. “Somos a região mais desigual e mais violenta do mundo. Sofremos com debilidades quanto à institucionalidade democrática. Temos padrões históricos e estruturantes de discriminação”, lamentou.

    Relevâ???ncia

    Coorganizador da obra, o juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmou que ela reúne o que há de mais atual em termos de jurisprudência a respeito da CADH.

    “O livro cita mais de 500 fontes de jurisprudência, principalmente do STJ, STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A obra será um grande instrumento de divulgação dessa jurisprudência na América Latina”, avaliou o jurista português.

    O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Othon Azevedo Lopes, e o professor de direito da UnB Mamede Said Maia Filho lembraram o papel da interação entre a academia e o sistema de Justiça na concretização dos direitos humanos no país. “O compartilhamento de informação e o intercâmbio entre professores, magistrados e promotores foi essencial para a efetivação da CADH”, elogiou Said.

    Congres??so

    O livro Comentários à Convenção Americana de Direitos Humanos traz artigos apresentados durante o Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos – sediado no STJ em março –, no qual se discutiram os princípios e valores consagrados no Pacto de San José da Costa Rica. Os textos foram selecionados em parceria com a Faculdade de Direito da UnB e a CEDH.

    A CADH foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil – um dos países-membros da OEA – ratificou o tratado internacional em 1992.

    Composto de 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e à educação. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

    A CADH atribuiu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a competência para analisar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-membros. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana desde 1998.


    Source: STJ

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