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Presidente do STJ suspende eleições presenciais no Vasco da Gama

    Home Sem categoria Presidente do STJ suspende eleições presenciais no Vasco da Gama

    Presidente do STJ suspende eleições presenciais no Vasco da Gama

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (7) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia permitido a realização de eleições presenciais para a diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama.

    Segundo o ministro, no contexto da pandemia da Covid-19, a votação de forma presencial pode gerar prejuízos irreversíveis à saúde pública.

    “O risco de disseminação do contágio da Covid-19, com consequências graves que poderão ser percebidas em futuro breve, impõe, portanto, pela emergência sanitária do caso posto para apreciação, o deferimento da tutela provisória pedida”, afirmou o ministro. O processo eleitoral no Vasco ocorreu neste sábado, no Rio de Janeiro.

    A decisão do ministro foi tomada durante o plantão judicial do STJ, regime adotado desde quarta-feira em razão de um ataque cibernético detectado na rede de informática do tribunal.

    Mudança inesp??erada

    No pedido de tutela provisória, um sócio do clube afirmou que a realização das eleições presenciais foi determinada por liminar de um desembargador do TJRJ, contrariando decisão anterior que havia autorizado o pleito na modalidade eletrônica.

    Segundo o requerente, isso gerou uma situação “esdrúxula”, na qual candidatos, dirigentes, associados e demais participantes da campanha tiveram que se mobilizar às pressas para participar do processo, mesmo sem a adoção de medidas de segurança.

    O sócio afirmou que o clube não teria como se preparar para a realização de eleições presenciais em um período tão curto, e a insistência nesse modelo poderia causar aglomerações, tumulto e desrespeito às regras sanitárias.

    Risco? à saúde

    “A situação emergencial é indubitável e está claramente explicitada, uma vez que a eleição já está acontecendo e os prejuízos podem ser irreversíveis”, declarou o ministro Humberto Martins.

    O presidente do STJ lembrou que, em meio à pandemia, medidas como a que autorizou as eleições presenciais contrariam as normas de proteção da saúde pública.

    “No atual contexto pandêmico, a virtualização de reuniões, sessões, votações etc. tornou-se importante ferramenta para frear o avanço do contágio, tão nefasto, da Covid-19”, lembrou o ministro.

    Humberto Martins disse que não se pode deixar de utilizar a tecnologia em prol da saúde pública. Para ele, a adoção da modalidade eletrônica de votação é condizente com uma atuação administrativa responsável.


    Source: STJ

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