Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Turma de direito privado vai analisar cobrança não consentida de plano de saúde em fatura de energia

    Home Sem categoria Turma de direito privado vai analisar cobrança não consentida de plano de saúde em fatura de energia

    Turma de direito privado vai analisar cobrança não consentida de plano de saúde em fatura de energia

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?????A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Quarta Turma, especializada em direito privado, para julgar ação na qual um cliente questiona a inserção irregular, em sua conta de energia elétrica, de cobrança relativa a um convênio médico que ele não teria contratado.

    Ao decidir o conflito de competência, a Corte Especial entendeu que, no processo, não são discutidos aspectos ligados à concessão de energia elétrica ou a falhas no fornecimento de eletricidade – temas que atrairiam a competência das turmas de direito público, integrantes da Primeira Seção.

    “A discussão é de cunho estritamente obrigacional, e a presença de concessionária de serviço público no polo passivo não desconstrói essa conclusão. Cuida-se de relação de consumo”, afirmou o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão.

    De acordo com o cliente, após verificar uma cobrança de R$ 24 em sua fatura de energia, ele entrou em contato com a empresa responsável pelo plano de saúde e solicitou o cancelamento do convênio. Mesmo assim, a companhia de energia descontou o valor do plano na fatura do mês seguinte.

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a ilicitude das cobranças e condenou tanto o plano de saúde quanto a companhia de energia a ressarcir as quantias.

    Empresa de economia mista

    Ao receber o recurso especial interposto pelo plano de saúde – no qual se alega, entre outros pontos, que o serviço teria sido contratado pela esposa –, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da Quarta Turma, declinou da competência em favor das turmas que compõem a Primeira Seção, sob o fundamento de que a discussão de cobrança indevida em fatura de energia elétrica seria matéria para os colegiados de direito público. O conflito foi suscitado pela ministra Regina Helena Costa, da Primeira Turma.

    O ministro Francisco Falcão explicou que, no caso dos autos, discute-se se a operadora do plano de saúde deve responder pela cobrança de prestações de contrato supostamente não celebrado e, ao mesmo tempo, se a concessionária do serviço público – que é sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado – poderia ter lançado na fatura de energia, sem o consentimento do usuário, os valores do plano.

    “Não existe relação jurídica de direito público na base desse processo. A discussão versa claramente sobre direito obrigacional privado, sobre responsabilização de empresa privada e de concessionária de serviço público pela cobrança indevida de prestações alusivas a plano de saúde. Não há, absolutamente, discussão de matéria afeta ao regime jurídico administrativo”, concluiu o ministro, ao declarar a competência da Quarta Turma.

    Leia o acórdão.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia