Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Extração irregular de minérios e crime contra o sistema financeiro estão na Pesquisa Pronta

    Home Sem categoria Extração irregular de minérios e crime contra o sistema financeiro estão na Pesquisa Pronta

    Extração irregular de minérios e crime contra o sistema financeiro estão na Pesquisa Pronta

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a diferenciação de bens jurídicos tutelados em caso de mineração irregular e a configuração de crime contra o sistema financeiro.

    O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

    Direito proce?ssual civil – Recursos e outros meios de impugnação

    Embargos de declaração. Nítido pleito de reforma do julgado. Conversão em agravo interno. Possibilidade?

    No julgamento do AREsp 926.632, a Corte Especial estabeleceu que “a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida”. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Direito pr??ocessual civil – Honorários advocatícios

    Beneficiário de justiça gratuita. Honorários advocatícios. Exigibilidade: suspensão?

    Ao analisar o tema, a Quarta Turma lembrou que é assegurada aos beneficiários da gratuidade de justiça “a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais”.

    O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.310.070, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

    Direito civil – Resp?onsabilidade civil

    Pensionamento. Constituição de capital garantidor. Substituição pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade?

    No julgamento do AREsp 1.309.076, a Quarta Turma explicou que, “nos termos do entendimento do STJ, é facultado ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital assegurador do pagamento de pensão mensal pela inclusão dos beneficiários em folha de pagamento da empresa, cuja capacidade econômica deve ser aferida pelas instâncias ordinárias”. O recurso é da relatoria do ministro Marco Buzzi.

    Direito penal – Teoria g??eral do crime

    Usurpação de patrimônio da União. Extração irregular de recursos minerais. Conflito aparente de normas?

    A Sexta Turma destacou entendimento de que “os crimes tipificados nos artigos 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998 visam a tutela de bens jurídicos diversos. Enquanto este delito tem por finalidade a proteção do meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e no subsolo, aquele tem por objeto a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União. A jurisprudência desta corte, em situações fáticas muito semelhantes à dos autos, afastou o conflito aparente de normas e, em vista da lesividade a bens jurídicos distintos, reconheceu o concurso formal de crimes”.

    A decisão foi tomada no REsp 1.856.109, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

    Direito penal – Crimes cont??ra o sistema financeiro nacional

    Delito de obtenção de financiamento mediante fraude. Configuração: efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro nacional. Necessidade?

    A Quinta Turma afirmou que “o tema foi amplamente debatido em precedente no qual esta corte superior manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no artigo 19 da Lei 7.492/1986 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro”.

    O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.642.491, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

    Sempre dispo???nível

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia