Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Quarta edição do programa Quer saber? aborda o princípio da não surpresa

    Home Sem categoria Quarta edição do programa Quer saber? aborda o princípio da não surpresa

    Quarta edição do programa Quer saber? aborda o princípio da não surpresa

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A quarta edição do programa Quer saber? traz como tema central o princípio da não surpresa, previsto no Código de Processo Civil de 2015, artigo 10: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

    Já o artigo 7º aponta que é assegurada às partes paridade de tratamento, tendo o juiz o papel de zelar pelo efetivo contraditório. 

    Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.

    Nesta semana, a convidada é a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Diniz, que traz esclarecimentos sobre o princípio da não surpresa.

    Segundo ela, o processo “é um conceito abstrato de uma relação que se forma entre o juiz, uma parte e a outra parte”, e o contraditório “é exatamente essa bilateralidade?da audiência,?ou seja, o juiz ouvir as duas partes para poder decidir, para que realmente concretize a sua imparcialidade no processo”.

    Leia também:

    Princípio da não surpresa: a busca por um contraditório efetivo


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia