Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Terceira edição do programa “Quer saber?” aborda o marketing de emboscada

    Home Sem categoria Terceira edição do programa “Quer saber?” aborda o marketing de emboscada

    Terceira edição do programa “Quer saber?” aborda o marketing de emboscada

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0
    A terceira edição do programa Quer saber?, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz como tema central o marketing de emboscada – estratégia utilizada por empresas concorrentes de patrocinadores oficiais de eventos esportivos, culturais ou sociais em razão do interesse de consumo gerado nas pessoas durante esses eventos.

    Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o Quer saber? é transmitido pelo canal do STJ no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.

    Nesta semana, a convidada é a representante do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Juliana Albuquerque, que fala sobre as duas modalidades do marketing de emboscada – por associação e por intrusão.

    O marketing de emboscada por associação ocorre quando há o aproveitamento indevido de uma empresa não patrocinadora, pelo uso de?símbolos, imagens ou mascotes para obter vantagem?publicitária e comercial. Já a intrusão, explica Juliana Albuquerque, “está relacionada a invasão de transmissão ou espaço editorial de meio de comunicação. Ela pode vulnerar os direitos de exclusividade de patrocinador oficial ou de transmissão daqueles que financiaram a realização do evento”.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia