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Complementação de benefício previdenciário e unificação de penas estão entre os temas de edição da Pesquisa Pronta

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    Complementação de benefício previdenciário e unificação de penas estão entre os temas de edição da Pesquisa Pronta

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda assuntos como a possibilidade de complementar o benefício previdenciário e a unificação de penas.

    O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

    Direito processual penal – tri?bunal do júri

    No RHC 124.377, a Sexta Turma entendeu que, conforme pacífica jurisprudência do STJ, é ilegal a decisão que nega o direito de recorrer em liberdade sem a indicação de elementos concretos, fundada apenas na premissa de que deve ser executada prontamente a condenação proferida pelo tribunal de júri.

    “Não apresentada motivação concreta para a custódia cautelar na sentença, que apenas faz referência genérica ao fato de ter o paciente respondido preso ao processo e à pena aplicada ao paciente pelo tribunal de júri, há manifesta ilegalidade”, afirmou o relator, Nefi Cordeiro.

    Direito processual penal – execução? penal

    A Quinta Turma concluiu que “a teor do artigo 111 da Lei n. 7.210/1984, na unificação das penas, devem ser consideradas cumulativamente tanto as reprimendas de reclusão quanto as de detenção para efeito de fixação do regime prisional, porquanto constituem penas de mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade”.

    A decisão foi tomada no REsp 1.861.665, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

    Direito processual penal – p?rova

    No julgamento do REsp 1.690.449, a Quinta Turma explicou que, “segundo reiterada jurisprudência deste tribunal superior, o uso da prova emprestada é amplamente admitido no processo penal, seja obtida de processos com partes distintas, seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu o efetivo contraditório”. O processo é da relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

    Direito previdenciário – benefíci??o previdenciário

    Com base em precedente relatado pela ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma reiterou que “tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação”.

    O entendimento foi firmado no REsp 1.858.140, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

    Direito tributário – cont??ribuição social

    Para a Segunda Turma, “a jurisprudência do STJ adota o entendimento de que, mesmo se tratando de contribuintes inscritos na Receita Federal como contribuintes individuais, ocorre a incidência da contribuição para o salário-educação quando for produtor rural pessoa física com CNPJ. Somente nos casos de produtor rural pessoa física desprovido de CNPJ é que esta Corte tem afastado a incidência do salário-educação.”

    A decisão foi tomada no REsp 1.847.350, sob relatoria do ministro Herman Benjamin.

    Sempre dispo??nível

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ?


    Source: STJ

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