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STJ amplia julgamentos virtuais para os colegiados de direito penal

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    STJ amplia julgamentos virtuais para os colegiados de direito penal

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Em sessão realizada de forma virtual com todos os seus ministros, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta terça-feira (24) uma emenda regimental que permitirá o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nos processos de natureza criminal.

    Até agora, e já antes do início da pandemia de coronavírus (Covid-19), apenas os órgãos fracionários não criminais vinham realizando sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos.

    Durante a reunião do Pleno, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, agradeceu o empenho dos ministros e servidores e o apoio da área técnica do tribunal para a continuidade dos trabalhos em meio aos esforços de contenção da pandemia.

    “Eu destaco o trabalho desenvolvido em diversos gabinetes, que vem dando certo. O tribunal não pode parar, e todas as iniciativas que tomamos em poucos dias têm mostrado resultados. Apesar do isolamento das pessoas, a nossa prestação jurisdicional continua”, comentou Noronha.

    A ministra Nancy Andrighi fez uma saudação especial aos servidores e colaboradores terceirizados da Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) do tribunal: “Em pouquíssimos dias, a área da informática conseguiu viabilizar o teletrabalho para centenas de servidores, e essa transição tem funcionado muito bem. Toda a equipe está de parabéns pelo esforço coletivo em tão pouco tempo”.

    A nova ?emenda

    A Emenda Regimental 96/2020, aprovada na sessão do Pleno, formalizou a criação de órgãos julgadores virtuais correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas do tribunal, para o julgamento dos recursos sem a necessidade de reunião presencial.

    O início das sessões virtuais coincidirá, “preferencialmente”, com a data das sessões ordinárias previstas para os respectivos colegiados, restringindo-se, no caso das turmas, às sessões ordinárias de terça-feira.

    Com a mudança, afasta-se qualquer dúvida sobre vinculação obrigatória entre as sessões virtuais e as presenciais, que foram canceladas até 30 de abril como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

    Continu?idade

    A emenda vai permitir a análise em sessão virtual de todos os agravos (internos e regimentais) e embargos de declaração prontos para julgamento nos gabinetes dos ministros, dando continuidade à prestação jurisdicional mesmo sob as medidas restritivas adotadas no combate à pandemia.

    De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, presidente da Comissão de Regimento Interno, a iniciativa visa a compatibilizar o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, com as alterações propostas pela Emenda Regimental 27, de 13 de dezembro de 2016.

    “A excepcionalidade do momento, que pode comprometer a celeridade na prestação jurisdicional, justifica que os feitos de natureza criminal também sejam submetidos ao julgamento virtual”, declarou o ministro.


    Source: STJ

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