Confira alguns julgamentos em destaque das Turmas do TST:
(00:11) Pagamento de pensão em parcela única seguirá modelo de quitação antecipada de empréstimos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado.
(02:42) Burger King é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.
(04:29) Professor dispensado um mês antes do início do semestre letivo vai receber 10 mil reais de indenização. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda., de Blumenau (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca por novo emprego para o mesmo período seria restrita.
Source: TST
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